Incorporado à última atualização do Código de Processo Ético Profissional (CPEP) (Resolução CFM n 2.145/2016), o TAC aparece como uma das formas de solução do processo de Sindicância, pelo qual a pessoa física (médico) ou jurídica (clínica, Hospitais, etc..) reconhece que respectiva conduta adotada ofende ou pode ofender interesse ético individual ou coletivo, assumindo, portanto, o compromisso de eliminar a ofensa ou o risco, através da adequação do seu comportamento.
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O momento de propositura do TAC será após a conclusão da Sindicância, através de seu relatório, e sua aprovação dependerá da maioria dos integrantes da Câmara de Sindicância.
EM QUAIS SITUAÇÕES CABEM A PROPOSITURA DO TAC
Importante lembrar que a proposta do TAC não poderá abranger toda e qualquer situação antiética a qual o médico ou clínica/hospital foram denunciados, sendo vedada a admissão nos casos que envolvam (i) lesão corporal de natureza grave (ii) assédio sexual e/ou (iii) óbito do paciente.
Por se tratar de um benefício, também é vedado ao médico que aderiu a um TAC, firmar outro novo TAC em período inferior a 5 (cinco) anos, independente do assunto.
QUAL O FORMATO DO TAC?
O TAC é sigiloso e será assinado pelo CRM através do membro da sindicância que o aprovar ou eventualmente pelo seu corregedor, em conjunto com o médico interessado.
O CPEP obriga que sejam observadas algumas cláusulas para assinatura do TAC, devendo conter
(i) Objeto – descrição dos fatos imputados ao médico
(ii) Cláusula de Comportamento – impõe ao médico portar-se de acordo com o determinado no TAC
(iii) Cláusula de Suspensão da Sindicância – fixa o prazo de suspenção da sindicância, evitando assim sua prescrição pelo período de cumprimento do TAC
(iv) Cláusula de Fiscalização – determinando o modelo de fiscalização e a maneira com oque o médico deverá demonstrar o cumprimento das cláusulas apontadas no TAC
Cumpridas as regras do TAC, a Sindicância será arquivada e não constará qualquer anotação em ou prontuário daquele médico junto ao CRM. Por outro lado, verificado o descumprimento dos termos e condições pactuadas, o CRM dará início à abertura do Processo Ético Profissional e relação ao denunciado.
Fonte: Código de Processo Ético-Profissional