02/10/2023

Resolução do CFM que estabelece o regime de internação máxima de 24h para hospital-dia é considerada válida pela Justiça

A Resolução nº 1.886/08 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece o prazo máximo de internação de 24 horas para unidades hospitalares em regime de hospital-dia/day clinic, em procedimentos de curta duração, foi reconhecida válida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que suspendeu a sentença que declarava a nulidade da norma, após ação popular.


A ação alegava contradição entre a Resolução e a Portaria nº 44/2001, do Ministério da Saúde, além de que prejuízos poderiam ser causados prejuízos ao patrimônio público, como o superdimensionamento dos projetos de engenharia.


Com a apelação do CFM, acórdão decidiu que não existe divergência entre as normas e que sua coexistência é perfeita, já que a Portaria se aplica apenas ao microssistema de saúde público do Sistema Único de Saúde (SUS), e não às entidades privadas.


Notícia retirada do site do CREMESP

Leia também
Outras notícias

04/03/2024

Musculação melhora sintomas de depressão e ansiedade em idosos, confirma estudo

leia mais

01/02/2024

Fatores que aumentam o risco de fragilidade na velhice são diferentes entre homens e mulheres

leia mais

23/01/2024

Cápsulas endoscópicas: vantagens e desvantagens da tecnologia que o paciente ingere

leia mais
Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições.